Alteração de regime de entrada: cidadãos portugueses com isenção de visto para a Turquia

Lizbon Büyükelçiliği 03.03.2020

A partir de 2 de março de 2020, os cidadãos portugueses estarão elegíveis para viajar para a Turquia sem que seja necessário visto.As viagensisentas de visto são válidas apenas para estadias turísticas que não excedam 90 dias num período de 180 dias.
Os cidadãos portugueses que se desloquem à Turquia deverão estar munidos de, pelo menos, um dos três documentos referidos infra:

i)Passaporte oficial

ii)Passaporte comum / ordinário

iii)Cartão do cidadão

Atatürk

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